Dúvidas Frequentes

Quem pode fazer a Credencial Sesc?

Todos os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo com carteira assinada e seus dependentes. Os trabalhadores podem ser: empregado, desempregado*, aposentado, estagiário e jovem aprendiz.

Obs.: o trabalhador desempregado* terá o direito a credencial em até 24 meses após a rescisão contratual.

Que tipo de empresa se enquadra na categoria do comércio de bens, serviços e turismo?

Bens: Lojas, Farmácias, Shoppings, Papelarias, Casas Lotéricas, Comércio Varejista, Comércio Atacadista, Postos de Combustíveis e outros. Serviços: Hospitais Particulares, Clínicas Médicas e Casas de Saúde, Consultórios Médicos, Laboratórios de Análise, Vigilância e Segurança, Academias, Salões de Beleza, Condomínio Comercial / Residencial, Estabelecimento de Ensino (privado), Veículos de Comunicação, Escritórios de Advocacia, Contabilidade, Consultoria e outros. Turismo: Hotéis e Motéis, Bares e Restaurantes, Resorts, Pousadas, Campings, Apart-hotéis, Agências de Turismo e outros.

Quem pode ser dependente?

- Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
- Viúvo de união civil ou união estável de qualquer gênero;
- Filho, irmão, neto, enteado, pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), tutelado ou curatelado, menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, matriculados no Ensino Superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para o Ensino Superior ou Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- Pai, mãe, padrasto e madrasta do titular;
- Avô e avó do titular.

Onde fazer o credenciamento?

- Em qualquer uma das unidades do Sesc no Tocantins;
- Através do site www.sescto.com.br;
- Agendando uma visita em sua empresa através do fone: (63) 3228-1900.

Quais os tipos de credenciamento?

- Credencial Plena: destinada aos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, com acesso total aos serviços do Sesc em âmbito nacional.
- Credencial Atividades: disponibilizada ao público em geral, com acesso limitado a determinados serviços do Sesc somente no Departamento Regional de origem ou nos Polos de Referência do Departamento Nacional, desde que haja disponibilidade de vagas.

Quais são os documentos necessários para fazer o meu credenciamento no Sesc?

a) Documentos básicos (indispensável para todas as categorias)
- Identidade e CPF (para todas as idades);
- Comprovante de residência;
- Foto recente;
- Obs.: A credencial Sesc digital é gratuito para todas as categorias.

b) Titular
- Carteira de trabalho atualizada (física ou digital);
- Último comprovante de remuneração;
- Caso sua empresa não seja cadastrada no Sesc, entre em contato com o Relacionamento com Mercado através do fone: (63) 3228-1900.

c) Cônjuge, companheiro (de qualquer gênero), padrasto e madrasta:
- Credencial do titular válido;
- Certidão de casamento civil ou religioso ou documento de união estável lavrado em cartório ou declaração de união estável com assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório.

d) Pai e mãe:
- Credencial do titular válido;
- Documento de identidade do titular.

e) Avô e avó:
- Credencial do titular válido;
- Documento de identidade do genitor do titular vinculado ao progenitor;
- Documento de identidade do titular.

f) Filho, irmão, enteado ou neto:
- Credencial do titular válido;
- Comprovação da condição de estudante (entre 21 e 24 anos) no caso de filhos, irmãos, enteados e netos;
- No caso de enteados, apresentar a Certidão de casamento civil ou religioso ou documento de união estável lavrado em cartório ou declaração de união estável com assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório.

g) Pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), tutela ou curatela do titular:
- Credencial do titular válido;
- Documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude para pessoa sob guarda;
- Documento emitido por órgão competente que comprove a condição de tutela ou curatela quando for o caso;
- Comprovação da condição de estudante (entre 21 e 24 anos).

h) Dependente com deficiência (filhos, irmãos, enteados ou netos de qualquer idade):
- Credencial do titular válido;
- Documentos exigidos segundo os dependentes descritos na alínea f, g;
- Laudo caracterizador da deficiência.
Obs.: Para o dependente com deficiência de qualquer condição, não se aplicam restrições de nenhuma natureza, incluindo o limite de idade.

i) Órfão do titular:
- Carteira de trabalho atualizada física ou digital do trabalhador do comércio titular falecido;
- Certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido;
- Comprovação da condição de estudante (entre 21 e 24 anos).

j) Documentos do viúvo:
- Carteira de trabalho atualizada física ou digital do trabalhador do comércio titular falecido;
- Certidão de óbito do trabalhador do comércio titular falecido;
- Documentação exigida para cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero descrita na alínea c, caso não tenha sido apresentada.

k) Documentos do Aposentado:
- Carteira de trabalho atualizada física ou digital que comprove a condição de aposentado;
- Carta de concessão de aposentadoria ou registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou cadastro no aplicativo do INSS disponibilizado pelo Governo Federal;
- Último comprovante de remuneração ou extrato do benefício.

l) Documentos do Desempregado:
- Carteira de trabalho (física ou digital) com a data de rescisão do contrato;
Obs.: o trabalhador desempregado* terá direito a Credencial Plena em até 24 meses após a rescisão contratual.

m) Documento do Estagiário:
- Declaração de matrícula com situação acadêmica;
- Cópia do termo de compromisso;
Obs.: A validade da credencial dos estagiários corresponderá ao período de vigência do seu contrato de trabalho, cessando o direito à revalidação após a rescisão do contrato.

Sou O Microempreendedor Individual (MEI). Posso fazer minha credencial na categoria Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo?

Não, esse direito é reservado apenas para o trabalhador que possui carteira assinada no comércio de bens, serviços e turismo e respectivos dependentes. No entanto, o MEI pode fazer a sua Credencial Sesc na categoria Público em Geral.

Qual a diferença entre habilitação, carteira, carteirinha, cartão e credencial?

Não existe diferença, todos os termos são utilizados para nomear o passaporte de acesso aos serviços do Sesc.

Quais os benefícios de possuir a Credencial Sesc?

O Sesc tem a missão de promover ações socioeducativas que contribuam para o bem-estar social e a qualidade de vida dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, de seus familiares e da comunidade, para uma sociedade justa e democrática. Dessa forma, nossos clientes podem usufruir de ações nas áreas da Educação, Saúde, Cultura, Lazer e Assistência, onde oferecemos um grande número de atividades e serviços.

Pertenço à categoria Público em Geral. Posso utilizar os serviços do Sesc?

Claro que sim!

Qual a Validade e Período de renovação da Credencial?

A renovação da credencial é bianual, ou seja, possui validade de 24 meses, exceto para titulares com prazo de contrato determinado.

Quanto custa para fazer a Credencial do Sesc?

A emissão da credencial Sesc digital é gratuita para todas as categorias e livre de anuidades. Já a versão física / impressa da Credencial Sesc, possui uma taxa no valor de:
  • Credencial Plena (1ª via): gratuita para o trabalhador do comércio e dependentes;
  • Credencial Plena (2ª via): R$ 3,00 para o trabalhador do comércio e dependentes;
  • Credencial Atividades: R$ 5,00 para o público geral.

Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc: Clique aqui

Obs.: O documento contempla os Direitos e Deveres do Sesc e do Cliente, p. 25-28.

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